Avaliação de Ruído Ambiental

A poluição sonora é uma questão cada vez mais presente em nosso cotidiano, afetando a qualidade de vida e o bem-estar da população, especialmente em áreas urbanas. Para estabelecer critérios técnicos e garantir o conforto acústico em áreas habitadas, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA determina através da Resolução CONAMA nº 001, de 08 de março de 1990 que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na norma ABNT NBR 10151.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu a norma NBR 10151, que estabelece os procedimentos para a medição e avaliação de níveis de pressão sonora.

A versão mais recente, ABNT NBR 10151:2019, intitulada “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, é a referência fundamental para a elaboração de laudos de avaliação de ruído ambiental no Brasil. Este documento é essencial para a fiscalização por órgãos ambientais, o licenciamento de empreendimentos e a resolução de conflitos relacionados à emissão de ruídos.

O Objetivo da NBR 10151

O principal objetivo da norma é fixar as condições e os procedimentos para a medição dos níveis de pressão sonora em ambientes externos e internos às edificações, comparando-os com limites preestabelecidos para diferentes tipos de áreas e horários. Dessa forma, a NBR 10151 busca:

  • Padronizar a metodologia de medição e avaliação do ruído ambiental.
  • Estabelecer limites de ruído aceitáveis para diferentes tipos de áreas habitadas, tais como residências rurais, residências urbanas, atividades comerciais e/ou administrativas, industriais, dentre outras, além de levar em consideração os períodos (diurno e noturno).
  • Fornecer critérios técnicos para a avaliação do incômodo gerado por fontes sonoras específicas.
  • Orientar o poder público na elaboração de leis e regulamentos de controle da poluição sonora.

Como é Realizada a Avaliação de Ruído?

A avaliação de ruído ambiental envolve um processo técnico criterioso, que pode ser resumido nas seguintes etapas:

  1. Caracterização da Área e dos Períodos: A primeira etapa consiste em identificar o tipo de área onde a medição será realizada, de acordo com o uso e a ocupação do solo. Além disso, as medições devem considerar os períodos diurno e noturno, que possuem limites distintos.
  2. Instrumentação Adequada: As medições devem ser realizadas com sonômetros (medidores de nível de pressão sonora) que atendam às especificações das normas técnicas pertinentes. É fundamental que esses equipamentos, bem como seus calibradores acústicos, possuam certificado de calibração emitido por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro).
  3. Procedimentos de Medição: A norma detalha os procedimentos para a medição do Nível de Pressão Sonora Equivalente (LAeq), que representa a média energética do ruído durante um intervalo de tempo. Também são realizadas medições para caracterizar o ruído de fundo (residual) e o ruído da fonte sonora em avaliação (específico).
  4. Análise e Comparação dos Resultados: Os níveis de pressão sonora medidos são comparados com os valores limites estabelecidos da NBR 10151. Essa comparação permite determinar se o ruído emitido por uma determinada fonte está em conformidade com a legislação e se é potencialmente causador de incômodo à comunidade.

Limites de Ruído por Tipo de Área e Período

Os limites estabelecidos pela NBR 10151 variam conforme o tipo de área e o período do dia. A seguir, apresentamos os limites estabelecidos.

Tipo de ÁreaPeríodo DiurnoPeríodo Noturno
Área de residências rurais40 dB(A)35 dB(A)
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas50 dB(A)45 dB(A)
Área mista predominantemente residencial55 dB(A)50 dB(A)
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa60 dB(A)55 dB(A)
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo65 dB(A)55 dB(A)
Área predominantemente industrial70 dB(A)60 dB(A)

A Importância de um Profissional Qualificado

A correta aplicação da NBR 10151 exige conhecimento técnico aprofundado em acústica, instrumentação e legislação ambiental. A realização de medições de ruído por profissionais não qualificados e com equipamentos inadequados pode levar a resultados imprecisos, laudos inválidos e decisões equivocadas.

Portanto, ao necessitar de uma avaliação de ruído ambiental para licenciamentos, fiscalizações ou solução de conflitos, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada na área, que possa garantir a conformidade do processo com todas as exigências da norma.

O Laboratório Macrosafety Consultoria é acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CRL 1981 para ensaio da NBR 10.151.

Para mais informações, acesse o link abaixo para visualizar nosso escopo acreditado.

http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/docs/CRL1981.pdf