A poluição sonora é uma questão cada vez mais presente em nosso cotidiano, afetando a qualidade de vida e o bem-estar da população, especialmente em áreas urbanas. Para estabelecer critérios técnicos e garantir o conforto acústico em áreas habitadas, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA determina através da Resolução CONAMA nº 001, de 08 de março de 1990 que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na norma ABNT NBR 10151.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desenvolveu a norma NBR 10151, que estabelece os procedimentos para a medição e avaliação de níveis de pressão sonora.
A versão mais recente, ABNT NBR 10151:2019, intitulada “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, é a referência fundamental para a elaboração de laudos de avaliação de ruído ambiental no Brasil. Este documento é essencial para a fiscalização por órgãos ambientais, o licenciamento de empreendimentos e a resolução de conflitos relacionados à emissão de ruídos.
O Objetivo da NBR 10151
O principal objetivo da norma é fixar as condições e os procedimentos para a medição dos níveis de pressão sonora em ambientes externos e internos às edificações, comparando-os com limites preestabelecidos para diferentes tipos de áreas e horários. Dessa forma, a NBR 10151 busca:
- Padronizar a metodologia de medição e avaliação do ruído ambiental.
- Estabelecer limites de ruído aceitáveis para diferentes tipos de áreas habitadas, tais como residências rurais, residências urbanas, atividades comerciais e/ou administrativas, industriais, dentre outras, além de levar em consideração os períodos (diurno e noturno).
- Fornecer critérios técnicos para a avaliação do incômodo gerado por fontes sonoras específicas.
- Orientar o poder público na elaboração de leis e regulamentos de controle da poluição sonora.
Como é Realizada a Avaliação de Ruído?
A avaliação de ruído ambiental envolve um processo técnico criterioso, que pode ser resumido nas seguintes etapas:
- Caracterização da Área e dos Períodos: A primeira etapa consiste em identificar o tipo de área onde a medição será realizada, de acordo com o uso e a ocupação do solo. Além disso, as medições devem considerar os períodos diurno e noturno, que possuem limites distintos.
- Instrumentação Adequada: As medições devem ser realizadas com sonômetros (medidores de nível de pressão sonora) que atendam às especificações das normas técnicas pertinentes. É fundamental que esses equipamentos, bem como seus calibradores acústicos, possuam certificado de calibração emitido por laboratório acreditado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro).
- Procedimentos de Medição: A norma detalha os procedimentos para a medição do Nível de Pressão Sonora Equivalente (LAeq), que representa a média energética do ruído durante um intervalo de tempo. Também são realizadas medições para caracterizar o ruído de fundo (residual) e o ruído da fonte sonora em avaliação (específico).
- Análise e Comparação dos Resultados: Os níveis de pressão sonora medidos são comparados com os valores limites estabelecidos da NBR 10151. Essa comparação permite determinar se o ruído emitido por uma determinada fonte está em conformidade com a legislação e se é potencialmente causador de incômodo à comunidade.
Limites de Ruído por Tipo de Área e Período
Os limites estabelecidos pela NBR 10151 variam conforme o tipo de área e o período do dia. A seguir, apresentamos os limites estabelecidos.
| Tipo de Área | Período Diurno | Período Noturno |
| Área de residências rurais | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Área mista predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
A Importância de um Profissional Qualificado
A correta aplicação da NBR 10151 exige conhecimento técnico aprofundado em acústica, instrumentação e legislação ambiental. A realização de medições de ruído por profissionais não qualificados e com equipamentos inadequados pode levar a resultados imprecisos, laudos inválidos e decisões equivocadas.
Portanto, ao necessitar de uma avaliação de ruído ambiental para licenciamentos, fiscalizações ou solução de conflitos, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada na área, que possa garantir a conformidade do processo com todas as exigências da norma.
O Laboratório Macrosafety Consultoria é acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro – CRL 1981 para ensaio da NBR 10.151.
Para mais informações, acesse o link abaixo para visualizar nosso escopo acreditado.
http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/docs/CRL1981.pdf
